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Lisboa - Tão logo que foi exonerada do cargo de responsável do município da Ingombota, a administradora demissionária Suzana de Melo, passou a ser citada em restritos círculos políticos do partido no poder em Luanda como a próxima personalidade a ser convocada pelo Tribunal de Contas (TC) em função de um conhecido processo que se supõe “não poder vir a se safar”.
Fonte: Club-k.net
No âmbito da tolerância zero
Ao longo do seu mandato Suzana de Melo teria se incompatibilizado com os munícipes e estes por sua vez moveram lhe processos judiciais em reacção a procedimentos como demolições de casas, e reboques de viaturas e camiões que foram destruídos/sabotados. Acusam-lhe de ter incorrido a despedimentos de trabalhadores da administração da Ingombota que foram substituídos por elementos que se supõe serem familiares seus. Na mesma senda recai sobre si, a criação de uma empresa que em parceria com os supostos familiares prestam serviços para a administração.
Porém, o processo que é dado como o mais consistente, ao qual aguarda pela convocatória do tribunal de contas, esta relacionado a irregularidades na gestão de fundos destinados a administração local.
No ano passado, Suzana de Melo e algumas administrações municipais receberam uma verba correspondente a USD 5 milhões como medida de ensaio orçamental destas estruturas governamentais. Porém, no sentido de imprimir maior rigor, as administrações receberam, no ultimo mês de Março de 2010 “apenas”, um terço do valor em referencia. Logo, a seguir e por decisão do tribunal de contas as verbas foram temporariamente suspensas após esta instituição ter detectado anomalia na gestão destes fundos, razão pela qual as administrações terão apenas recebido uma única vez esta verba.
Ao longo destes meses vários administradores municipais com realce aos baseados nas províncias (Benguela e Kwanza-Sul) foram levados a barra do tribunal para prestar esclarecimento de como gastaram tais fundos. O processo tem resultado em prisão.
As administrações municipais sempre sobreviveram de fundos próprios através de arrecadações de multas, impostos nos mercados municipais, e dinheiros obtidos dos serviços administrativos das secções comunais como cobranças dos atestados de residência e outros documentos. Certa de 10% destes valores da sua auto suficiência vão para as contas da administração municipal enquanto que a outra parte é canalizada para o ministério das finanças/OGE.
A pouco, menos de três anos, as autoridades angolanas aprovaram um decreto determinando que cada administração municipal passasse a beneficiar cerca de 5 milhões de dólares provenientes do Orçamento Geral do Estado (OGE). A idéia era que passassem a gozar de reforço orçamental para as acções correntes.
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